" INTERDIÇÃO - TRANSITO E JULGADO" @Mauriciopartyguy
100.0002 Foro: Foro Regional II - Santo Amaro Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do ato transcrito abaixo. Data da Intimação: 27/11/2025 21:05:09 Prazo: 0 dias Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do fundo da Defensoria Pública do Estado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (fls. 47). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo (SP ), 27 de Novembro de 2025...