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Mostrando postagens de junho, 2021

Petiçao Critica a Razão Juridica * Assine @mauriciopartyguy

- Lihttp://chng.it/DbfRxMtqf4 nk para assinar a petição compartilhe e publique Mauricio Jose da Silva criou este abaixo-assinado para pressionar Tribunal de Justiça de São Paulo Critica a Razão Jurídica / Em busca de um serviço ao Consumidor no Serviços Públicos Peço seu apoio a esta petição publica para que outras pessoas que não tem a mesma capacidade Postulatória vem padecer num sistema que que omitir em vez de fazer valer o direito do Cidadão e assim esta realmente próximo ao Povo. junho 14, 2021 Critica a Razão Jurídica Em Kant temos uma critica para nos afastarmos de que nos levar a acordar de nosso sonho Dogmático e nos distanciarmos da Realidade Filosófico/Ideológico. Em descartes, temos que acordar para a realidade e quebrá-la em pequenas partes até conceber a verdade e compreender a totalidade. No ordenamento Jurídico brasileiro temos às vezes nos encontrados com os absurdos e até mesmo o distanciamento da Jurisprudência positiva neste sentido os fatos como apresenta

Criticizes the Legal Reason / In search of a service to the Consumer in Public Services .

Criticizes the Legal Reason / In search of a service to the Consumer in Public Services June 14, 2021 Criticizes the Legal Reason In Kant we have a critique to move away from what makes us wake up from our Dogmatic dream and distance ourselves from the Philosophical/Ideological Reality. In discards, we have to wake up to reality and break it into small parts until we conceive the truth and understand the totality. In the Brazilian legal system, we have sometimes found ourselves with the absurd and even the distancing of positive jurisprudence in this sense, the facts as presented by not only documentary reality, but also by the notary practice lived in the concrete reality of everyday life, process by process and our temporal conveniences and the play of personal and/or institutional interests. Thus, being guided by this feeling and vocation, he asks me how much time is needed to make a removal of an inventor in a process that has been stopped for 17 years, even in the name of procedur

Critica a Razão Jurídica / Em busca de um serviço ao Consumidor no Serviços Públicos

Critica a Razão Jurídica Em Kant temos uma critica para nos afastarmos de que nos levar a acordar de nosso sonho Dogmático e nos distanciarmos da Realidade Filosófico/Ideológico. Em descartes, temos que acordar para a realidade e quebrá-la em pequenas partes até conceber a verdade e compreender a totalidade. No ordenamento Jurídico brasileiro temos às vezes nos encontrados com os absurdos e até mesmo o distanciamento da Jurisprudência positiva neste sentido os fatos como apresentados pela realidade não só documental, mas, ainda pela pratica cartorial vivida na realidade concreta do dia a dia, processo a processo e das nossas conveniências temporais e o jogo de interesses pessoais e ou Institucionais. Assim sendo guiado por este sentimento e vocação me pergunta quando tempo se faz necessário para fazer uma remoção de inventariante em processo parado há 17 anos ate em nome da Celeridade processual conforme publicação no DJE do dia 28/05/21 do MM. Juiz da nona Vara das Famílias e Suces

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9ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE FATIMA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo 1089704-37.2019.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Mauricio Jose da Silva - Edilene Maria da Silva - Vistos. As contas apresentadas pelo requerente por e-mail, por não estar assinada por advogado, não tem efeito. Proceda a serventia o cancelamento das peças. No mais, cumpra-se o despacho de folhas 290, manifestando-se o requerente, através de advogado devidamente constituído nestes autos ou no principal. Int. - ADV: BEATRIZ HERNANDES BRANCO (OAB 377972/SP), JUSSARA DA COSTA CAMPOS (OAB 293275/SP) 9th Family and Probate Court COURT OF LAW OF THE 9th FAMILY AND PROBATE COURT JUDGE OF LAW JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO COURT CLERK VERA LUCIA DE FATIMA SILVA NOTICE OF LAWYERS Process 1089704-37.2019.8.26.0100 - Action to Demand Accounts - Inventory a

Esta Errado desde O Príncipio / Wrong from Beggining

Data Movimento Desde o iniciou comunicaquei de varias formas o Processo de Interdição estava errado assim como sua continuidade o Inventário. Mauricio José da Silva - Assistente Social, Cuidador de Idosos e Herdeiro. 02/06/2021 Remetido ao DJE Relação: 0143/2021 Teor do ato: Vistos etc. O Ministério Público atua no processo em razão da interdição da viúva. Logo, descabida qualquer decisão sem seu prévio pronunciamento. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Marcela Luiz Corrêa da Silva (OAB 382825/SP), Luciana de Souza Mendes (OAB 456794/SP) 01/06/2021 Decisão Vistos etc. O Ministério Público atua no processo em razão da interdição da viúva. Logo, descabida qualquer decisão sem seu prévio pronunciamento. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. 01/06/2021 Conclusos para Sentença