Petiçao Critica a Razão Juridica * Assine @mauriciopartyguy

- Lihttp://chng.it/DbfRxMtqf4 nk para assinar a petição compartilhe e publique Mauricio Jose da Silva criou este abaixo-assinado para pressionar Tribunal de Justiça de São Paulo Critica a Razão Jurídica / Em busca de um serviço ao Consumidor no Serviços Públicos Peço seu apoio a esta petição publica para que outras pessoas que não tem a mesma capacidade Postulatória vem padecer num sistema que que omitir em vez de fazer valer o direito do Cidadão e assim esta realmente próximo ao Povo. junho 14, 2021 Critica a Razão Jurídica Em Kant temos uma critica para nos afastarmos de que nos levar a acordar de nosso sonho Dogmático e nos distanciarmos da Realidade Filosófico/Ideológico. Em descartes, temos que acordar para a realidade e quebrá-la em pequenas partes até conceber a verdade e compreender a totalidade. No ordenamento Jurídico brasileiro temos às vezes nos encontrados com os absurdos e até mesmo o distanciamento da Jurisprudência positiva neste sentido os fatos como apresentados pela realidade não só documental, mas, ainda pela pratica cartorial vivida na realidade concreta do dia a dia, processo a processo e das nossas conveniências temporais e o jogo de interesses pessoais e ou Institucionais. Assim sendo guiado por este sentimento e vocação me pergunta quando tempo se faz necessário para fazer uma remoção de inventariante em processo parado há 17 anos ate em nome da Celeridade processual conforme publicação no DJE do dia 28/05/21 do MM. Juiz da nona Vara das Famílias e Sucessões da Capital. Processo este que já havia sido Prolatado pelo mesmo MM. Desta comarca, já condenado a prestar contas pela MM. Juíza da 11a Vara da Família e sucessões da Capital. Que após a condenação concedeu 15 dias para nova prestação de contas ao qual não foi obedecido e a mesma também não se pronunciou nos autos a respeito. Já havia sido solicitado pela Sra. MM. Juíza da Fazenda pública de São Paulo e ainda teve suas contas recusadas pelo chefe da Coordenadoria de Cálculos Judiciais Sra. Célia Preas em 28/07/2020 fls. 273 e partilha do partidor da capital. Que para além das 04 tentativas mal logradas de pedidos de prestação de contas em assinatura pelo oficial de justiça. Tem outros fatores como a própria primeira advogada que em pronunciamento nos autos afirma que o processo se encontrava para há 17 anos e ainda a própria advogada que defende a requerida afirma também em petição ao MM. Juiz que o processo esta realmente parado a dezessetes anos e que numa tentativa de inversão dos fatos e valores tenta evidenciar que o autor Sr. Mauricio deveria ser penalizado por não ter se manifestado antes sobre o processo de Inventario. A mesma a Sra. Jussara Campos Costa que também foi a advogada em processo de interdição faz lembrar em sua inicial que a interdita e pessoa simples e sem posses ao qual não fora verificada pela MM. Juíza da Décima Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro pois já que a requerente da Interdição assinou petição de Justiça Gratuita sendo assim responsável sobre o fato. "Não obstante, tenho que a documentação acostada aos autos deve ser complementada, razão pela qual requeiro acoste a parte certidão de casamento da requerida e certidão de óbito do falecido marido, bem como esclareça a parte se a requerida possui outros filhos ( em caso positivo, acostando termo de anuência com a curatela), benefícios previdenciários e bens em seu nome, acostando a respectiva documentação comprobatória. SP 31/03/2017" Promotoria de Justiça Civil Sto.Amaro fls.23 processo de interdição. Promotor Bruno C.B Feria Mas, devo lembrar e advertir que o Promotor em parecer do MP " enfatiza que em havendo outros herdeiros deveriam assinar documento de anuência para andamento a verdade processual que foi esquecido / ocultado tanto pela Sra. Advogada quanto pela Sra. MM. Juíza do caso. Então depois de decorrido um ano da primeira petição do Senhor Juiz da nona vara para comparecimento e prestação de contas da Ré e depois todas as tentativas ao prestação de contas e ainda provado que a mesma não havia interesse e dar continuidade ao processo também após sua reconvenção ao processo. Vejo como Descabida há não postura critica do Senhor Juiz pois, o ministério publico deu parecer no dia 17 de fevereiro 2021 na pessoa da Sra. Liliane de Oliveira conforme nota no processo original ao MM. Juiz após a ultima solicitação de prestação de contas da Sra. Promotora Roberta Shimmi em 15/01/2021 no processo original do MP. E tendo em vista que em seu despacho o Sr. MM " RELAÇÃO Nº 0087/2021 Processo 0007863-03.2020.8.26.0100 (processo principal 0093427-77.2002.8.26.0100) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Mauricio José da Silva - Edilene Maria da Silva - Vistos. Certifique o decurso de prazo para manifestação do requerente em relação ao determinado no despacho de folhas 111. Como bem apontou o Ministério Público, nem a inventariante, nem o requerente estão conduzindo bem os autos. A inventariante que deixou os autos do inventário paralisado por 17 anos," mas, também já havia publicado no DJE que a requerida depois de passados 17 anos não tinha mais condições para dar continuidade aos trabalhos do inventario apenas não tendo ele se pronunciado a petição do Sr. Mauricio já manifestadamente feita em varias ocasiões por suas advogadas chegando a mesma após as varias tentativas de pedidos de prestação de contas feito petição que se se julga a Revel. Mauricio José da Silva – Herdeiro (interessado) – Assistente Social e Cuidador de Idosos. Peço seu apoio a esta petição publica para que outras pessoas que não tem a mesma capacidade Postulatória vem padecer num sistema que que omitir em vez de fazer valer o direito do Cidadão e assim esta realmente próximo ao Povo. São Paulo, 11 de junho de 2021 Lihttp://chng.it/DbfRxMtqf4 nk para assinar a petição compartilhe e publique Mauricio José da Silva - Assistente Social Puc/SP Tirador de Sangue e Cuidador Idosos - MA/USA Bibliografia Kant, Emanuel Critica a Razão Pura Descartes, René Discurso de Método Silva, Mauricio J - " Magnum Coloquium / Embargo de Declaração Paralelismo Jurídico Real - Monção de Desagravo todos em mauriciopartyguy.blogspot.com atech.commauriciopartyguy

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