Insatisfacao

E muita concidencia estava eu em um cartorio judiciario quando um advogado questionou a um funcionario que so agora ele esta recebendo informaçoes do processo que era de 2014 e agora em 2019 apos ter feito duas peticoes ou mais assistente judiciario lhe informava que houve um erro talvez numero ou outra coisa qualquer, mas, que finalmente ele nao precisava se preocupar mais.
Em meu caso particular deste a interdiçao no qual descrevo no "Paraleslimo Juridico Real"  em "Magnun Colquium ou Embargo de Declaraçao". Processo de Interdicao ao qual constava legamente como interessado e que protocolei documento pessoalmente Nao fui ouvido pela Dra. Flavia Juiza do caso nao recebi protocolo de citaçao e ainda apos enviar documento por segundo advogado que protoculou no 18/06/2018 no dia 04/07/2018 a mesma Dra. Juiza deu senteça final e em seguida. Mandou arquivar o processo em favor da autora.
Entao voltei ao processo de Inventario 2002 ainda nao concluso parte herança meu pai 10/09/2019 para continuidade de troca de Inventariante para fazer juz ao meu quinhao.Processo este que foi desdobrado em Prestacao de Contas e incidente sendo o processo fisico extinto em 05/03 2019 com solicitacao da fazenda Publica Dra. Nassef.,. Gostaria aqui de lembrar que no processo de Interdicao o Dr. Edvaldo fez pedido semelhante desde autoria de sua Inicial e que nunca foi respondido pois duas semanas apos sua solicitacao a setença foi dada e ainda arquivado.
Minhas advogadas vem fazendo pedidos de mudança desde 22/11 de 2019 que nao foi ao meu ver respondido pelo Juiz do caso ainda colocou um pedido de jugalmento a revelia que nao foi respondido e agora que a prestacao de contas que a meu ver nao diz respeito ao processo de inventario por nao foi respondido na interdicao o entrou concluso para despacho no 14/07/2020 e agora mudado para 23 concluso para despacho. O que esta acontecedo ao meu ver e que a Advogada da parte contraria respondeu ela mesma e nao mandou passar por um contador como solicitacao do Sr.Juiz mas ao meu leigo enteder esta Sra. Nao poderia de mais este beneficio pois e a segunda vez que o Meretissimo a orienta para refazer a prestacao de contas pois a primeira nao obdecia o rito legal.
O que fere ao meu ver toda esta situacao pois apos 21 anos completado do processo sobra esquiva e nao açao pois havia do ministerio publico paracer favoravel desde o inicio ainda a mesma advogada da beligerante e a mesma  deu paracer tambem favoravel a mudança sendo ainda que a Dra. Jussara e foi advogada do processo de Interdicao(nao prestacao) de contas e ainda agora e defensora da parte minha Irma ou Irmas. Pois para mim tem uma agravante ainda Maior que é como a minhas Irmas em depoimento pessoal dentro da prestacao de contas que nunca se apresentarao para nada esta la se nao fazem e ou faziam conta deste processo talvez eu esteja erra. Mas me chama atencao este fato ja que fui desqualificado por treis de minhas irmas. Mas nunca prestara contas e ainda nao faziam parte do referido processo que para minha seu lugar de fala nao era o processo de contas. Em publicaçao feita em comentario no Facebook ao compartilhar publicao do Change.org a respeito PL 76/2020 que tramita no Senado Federal respondo qual foi e qual e o meu papel em todo este contexto e merito. Ainda que possa ser visto ou estar errado. Mauricio Jose da Silva - Assistente Social / Cuidador de Idosos e Coletor de Sangue com formacao nos USA.

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