Inventário em DATA

Inventário em DATA O meu objetivo não é criar uma celeuma no Judiciário apenas mostrar do meu ponto de vista de Leigo e Assistente Social, que desde a Interdição 10 vara cartório do Forum Regional de 2017 de onde constei desde o principio que não tenho Feliz o não querem ouvir. Encaminhei por advogada não concluiu o processo fui pessoalmente e Protocolizai estive no cartório e encaminhei a chefe de cartório por email assim como fiz a todas entendo que não tenha validade processual por não ser Advogado. Fui ao arquivo desarquivei o processo constatei os erros do mesmo protocolizai petição e constitui advogada que fez mais de uma petição que não foram absorvidas pelo sistema e ai veio a Pandemia e agora estou de novo aqui outra vez. Já havia solicitação para Remoção da Inventariante após 17 conforme parecer do Próprio MP no processo físico que foi divido em 02 fases a saber: Prestação de Contas e Remoção de Inventariante. O de contas com o parecer técnico da Sra. Clea Pires/contadora-Tjsp contrario ao contas apresentadas e ainda com o decorrer do prazo em 02 meses,, conforme parecer do Cartório que venceu por decurso de prazo. Já a Remoção de invariante já havia no entendimento da Dra. Claudia MP e até da advogada da época razão suficiente para o mesmo até do ponto de vista da Literatura. Abaixo o pedido da Dra. Beatriz Branco de 06/10/2020 fora o anteriores, do dia 22/10/2020 o que conhecide o que o pedido do MP para Oitava dos demais herdeiros para eventual mudança de Inventariante, no meu entender me repito já que disse isto em outros forum pois o Sr. Juiz havia pro latada a sentença e pedia ao MP manifestação quanto minha Irmã em sua condição de Interdição na qual o é de minha mãe também apartir do parecer do decurso de prazo no dia 07/10/2020 ambos foram postos para Decisão conforme abaixo. O que esta acontecendo de forma alternada tanto por Dra. Claudia Caputo da 11 vara e o Dr. Walter da Nona Vara e que se faz necessário esclarecer que a ambos mandei Email assim também como ao cartório e que ainda me Oponho a Oitava do meus irmãos após 20 anos e toda sorte de assunto e discórdia diante do que para mim era Justo e Correto a se fazer desde o principio. bom dia,11ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO CARLOS LENZA STEIN EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0718/2020 Processo 000 JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE FATIMA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0328/2020 Processo 00 Pelo exposto, Vsa. Exa., com o objetivo de finalizar o processo de inventário e partilhar de forma justa e igualitária os frutos do imóvel, formalizando a partilha, é de suma importância a remoção da ora Inventariante pelo Requerente, sendo o requerido por esta ação. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 06 de outubro de 2020 Assinatura digital Beatriz Hernandes Branco 26/10/2020 Conclusos para Decisão 26/10/2020 Conclusos para Despacho 07/10/2020 Conclusos para Decisão 07/10/2020 Conclusos para Decisão 30/09/2020 Conclusos para Despacho 30/09/2020 Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 274 sem que a requerente se manifestasse. Remetido ao DJE Relação: 0329/2020 Teor do ato: Vistos. Folha 100/101: tendo em vista o tempo decorrido desde a interposição da petição exibida nas folhas 92/93, em dez dias, digam os litigantes quanto à utilização ou substituição dos endereços ali indicados (folhas 94/96), inclusive daquele localizado no exterior, para a intimação dos demais herdeiros, consoante requerido pelo Ministério Público. Decorridos sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Marcela Luiz Corrêa da Silva (OAB 382825/SP), Anderson Rubens Silva (OAB 435655/SP) 22/10/2020 Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41666804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 14:53 22/10/2020 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 22/10/2020 Ato Ordinatório - Não Publicável

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