" DJE - Publicação 04/06/2024 - TJSP

 Processo 0093.26.0100 (apensado ao processo 0007863-03.2020.8.26.0100) (000.02.093427-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edilene Maria da Silva - - Mauricio Jose da Silva - - Ismael José da Silva e outros - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se do inventário dos bens deixados pelo falecimento de José Batista da Silva, ocorrido em 22 de abril de 1999, promovido por sua filha Edilene Maria da Silva, em 20 de maio de 2002.. Era casado com Maria Josefa da Silva e tinha 7 filhos de nomes: Edilene, Ismael, Maurício, Matilde, Eliana, Cilene e Elisabete. Não consta nos autos a certidão do Colégio Notarial do Brasil. No curso da ação faleceram a viúva e as herdeiras, Elisabete e Edilene (folhas 315 e 316). Deixo consignado que inicialmente os autos ficaram paralisados por 17 anos, de novembro de 2002 a junho de 2019, por desídia da inventariante. Dito isto, preliminarmente, determino a juntada da certidão do Colégio Notarial, certidão de óbito da viúva e que informem se foram abertos os inventários das herdeiras e da viúva. Após, voltem-me conclusos para apreciação dos demais pedidos.. Int. - ADV: MARILIA APARECIDA DA SILVA (OAB /SP), DIEGO MEIRA BARBOSA (OAB /SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JUSSARA DA COSTA CAMPOS (OAB 293275/SP), MARILIA APARECIDA DA SILVA (OAB 38682/SP), LUCIANA DE SOUZA MENDES (OAB 456794/SP), MARILIA APARECIDA DA SILVA (OAB /SP), MARILIA APARECIDA DA SILVA (OAB 38682/SP), MARILIA APARECIDA DA SILVA (OAB 38682/SP)

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