" INTERDIÇÃO - TRANSITO E JULGADO" @Mauriciopartyguy

 100.0002

Foro: Foro Regional II - Santo Amaro

Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do

ato transcrito abaixo.

Data da Intimação: 27/11/2025 21:05:09

Prazo: 0 dias

Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Teor do Ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na

inicial, e o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do

Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao

pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários

advocatícios em favor do fundo da Defensoria Pública do Estado, que fixo em

10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade de tais verbas, contudo,

fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil, em

razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (fls. 47). Transitada em

julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.

Cumpra-se.


São Paulo (SP ), 27 de Novembro de 2025

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