" INTERDIÇÃO - TRANSITO E JULGADO" @Mauriciopartyguy
100.0002
Foro: Foro Regional II - Santo Amaro
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do
ato transcrito abaixo.
Data da Intimação: 27/11/2025 21:05:09
Prazo: 0 dias
Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Teor do Ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, e o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios em favor do fundo da Defensoria Pública do Estado, que fixo em
10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade de tais verbas, contudo,
fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil, em
razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (fls. 47). Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
São Paulo (SP ), 27 de Novembro de 2025
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