AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A SRA. MINISTRA CARMEM LUCIA E TODOS OS MINISTROS BRASÍLIA –DF AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A SRA. `Em Platão no mito da cavernas temos a imagem dos que estão na caverna sob as sombras e os homens que vivem acima deles, que são imagens errôneas da realidade.`Platao cerca 400 ac. Creio que é este o momento de trazermos nossas sobras para a realidade civil e democrática num estado de direito e justiça social amplo sob a luz da Constituicao. Já para Thomas Hobbes no Leviatã a forma e origem do estado, pág.223 os pensadores Cap. XXVII Dos Crimes, `Um pecado não e apenas uma transgressão da lei, e também qualquer manifestação de desprezo pelo Legislador` Um crime é um pecado que consiste em cometer(por feito ou palavra) um ato que a lei proíbe, ou em omitir um ato que ela ordena. Assim, todo crime e um pecado, mas nem todo pecado é um crime. Mas antes de aparecer alguma coisa feita ou dita, onde um juiz humano possa descobrir a intenção. Não se pode fa...
" Cárcere Pivado INDIVIDUAL ' " O que é considerado cárcere privado? O cárcere privado é um crime que se caracteriza pelo encarceramento da vítima. Ou seja, a vítima tem o seu direito de ir e vir restringido contra a vontade e de forma indevida, ficando contida em um espaço mínimo. Por exemplo, um quarto ou outro cômodo similar. Previsto no artigo 148 do Código Penal, trata-se de um crime contra a liberdade pessoal. E embora a pena prevista seja de 1 a 3 anos de reclusão, essa pena pode ser aumentada em alguns casos específicos, como veremos ao longo deste artigo." Mouro, em outubro de 2021 foi convidado por volta da 16:20 daquela tarde por sua irmã para entrar na casa de sua mãe a pouco falecida para discutir as questões de Inventario de seu pai que já havia falecido a muitos anos atrás. Ao chegar entro e se sentou para discutir com irmãos e sobrinhos que lá ja se encontravam sob inicialmente a partilha em vida feita por sua mãe a cerca 12 anos atrás de um dos lote...
Processo 0093.26.0100 (apensado ao processo 0007863-03.2020.8.26.0100) (000.02.093427-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edilene Maria da Silva - - Mauricio Jose da Silva - - Ismael José da Silva e outros - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se do inventário dos bens deixados pelo falecimento de José Batista da Silva, ocorrido em 22 de abril de 1999, promovido por sua filha Edilene Maria da Silva, em 20 de maio de 2002.. Era casado com Maria Josefa da Silva e tinha 7 filhos de nomes: Edilene, Ismael, Maurício, Matilde, Eliana, Cilene e Elisabete. Não consta nos autos a certidão do Colégio Notarial do Brasil. No curso da ação faleceram a viúva e as herdeiras, Elisabete e Edilene (folhas 315 e 316). Deixo consignado que inicialmente os autos ficaram paralisados por 17 anos, de novembro de 2002 a junho de 2019, por desídia da inventariante. Dito isto, preliminarmente, determino a juntada da certidão do Colégio Notarial, certidão de óbito...
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